Pesquisar
Close this search box.

Sorriso

NIF realiza nova operação orientativa para liberar calçadas na Zona Leste de Sorriso

Publicado em

Sorriso

Ação cumpre determinação do MP orientando empresários da avenida São Francisco de Assis a retirar placas, banners e mercadorias das calçadas

Na manhã desta quarta-feira (03/12), o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com o apoio da Polícia Militar de Sorriso, promoveu uma operação orientativa na Avenida São Francisco de Assis, na Zona Leste da idade, para desobstruir passeios públicos utilizados irregularmente por lojas e empresas. A ação obedece a determinação do Ministério Público de Sorriso e segue a linha de fiscalização que já havia sido realizada no centro da cidade nos últimos dias, com o objetivo de garantir a livre circulação de pedestres e o cumprimento da legislação municipal.

A operação desta quarta-feira teve caráter educativo. Fiscais orientaram comerciantes a remover imediatamente placas, banners, mercadorias, cavaletes e demais objetos instalados sobre as calçadas. Conforme previsto, quem não atender às orientações passará por notificação.

Segundo o coordenador do NIF, Gabriel Alves Rodrigues Neto, “estamos cumprindo uma determinação do Ministério Público de Sorriso e garantindo que a lei seja respeitada. Os passeios públicos são para circulação de pedestres e não podem ser utilizados como extensão comercial. É fundamental que os empresários obedeçam à legislação.” Ele acrescentou que a desobstrução deve ser imediata.

A base legal da medida é a Lei Complementar 032/2005, que no seu Artigo 40 proíbe a criação de obstáculos à livre circulação de pedestres nos passeios públicos e sarjetas, incluindo mesas, cadeiras, caixas, mercadorias, placas, banners, cavaletes, exposição de produtos ou qualquer estrutura que impeça o trânsito de pedestres.

Segundo a NIF, a obstrução de calçadas não pode ser tolerada porque além de impedir a circulação plena de pedestres, o que fere o direito à mobilidade urbana e a acessibilidade, também causa riscos a pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes, idosos e pedestres em geral, além de comprometer o ordenamento urbano.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Sorriso

Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

Publicados

em

Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA