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GMT detalha calendário de vistorias exclusivo para táxis e moto táxis

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O coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, instrui proprietários de veículos de táxis e moto táxis em relação ao calendário de vistorias. Pires detalha que para táxis e moto táxis com fim da placa 1,2 e 3 o período inicia em 1.º de janeiro e finda em 30 de janeiro; já para placas 4, 5 e 6 o período é de 1.º de fevereiro a 28 de fevereiro e para veículos com final 7, 8, 9 e 0 o prazo é de 1.º a 30 de março. Com os veículos aprovados e certificados na vistoria, os proprietários podem emitir o alvará de licença junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura. O calendário foi instituído pelo decreto n.º 455 de 28 de janeiro de 2021.

“Realizamos uma reunião hoje (18 de dezembro) com taxistas e moto táxis para detalhar os prazos e procedimentos. A intenção é garantir que todos possam atuar com segurança, garantindo um transporte de excelência aos passageiros”, detalha. O coordenador lembra que para a realização da vistoria os proprietários devem procurar a GMT na própria Secretaria de Trânsito, Defesa Civil e Segurança Pública (Semsep) na Avenida Imigrantes, 843, Jardim Guarujá sempre das 7 às 13 horas respeitando o calendário estipulado de acordo com o final das placas de seus veículos.

Demais veículos de transporte

Já as vans escolares devem passar por duas vistorias anuais: uma ainda antes do início do período letivo e a outra nas férias escolares de junho/julho. Em outros tipos de veículos de transporte de passageiros que incluem aplicativos, a vistoria leva em consideração a data da expedição do alvará. “Nesses veículos observamos a validade de 12 meses do alvará de liberação para a operação; os proprietários devem ficar atentos porque antes de findar a licença devem passar por nova vistoria”, alerta o coordenador.

Conforme o gestor da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), coronel da reservada da PM, Adriano Denardi, todas as ações visam garantir a segurança tanto para o passageiro quanto para o proprietário dos veículos.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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