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Nova lei reestrutura Comturs e amplia participação da sociedade

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Lei nº 3.773/2025 atualiza a composição do COMTURS para fortalecer o setor e estimular o engajamento social

Sorriso conta, a partir deste mês, com uma nova legislação que redefine a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo (COMTURS). A Lei nº 3.773, de 15 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, revoga as normas anteriores e cria uma estrutura mais moderna e representativa para o órgão.

De acordo com o secretário adjunto de Turismo, Nelson Eduardo Pereira da Costa, a atualização era necessária para adequar o conselho à realidade atual do setor e promover maior engajamento da comunidade. “O novo formato do COMTURS foi pensado para incentivar a participação da sociedade civil e das entidades ligadas ao turismo. Queremos um conselho atuante, que contribua para construir políticas públicas mais efetivas e que ajude a população a entender a importância do turismo para o desenvolvimento da cidade”, destacou.

Nelson lembrou ainda que uma pesquisa de percepção divulgada em agosto de 2025 mostrou que os sorrisenses ainda precisam compreender melhor o que é o turismo e como ele impacta positivamente a economia, a cultura e a qualidade de vida da população.

O COMTURS tem papel essencial no planejamento e acompanhamento das políticas municipais de turismo, e atua como espaço de diálogo entre o poder público, o setor privado e a sociedade civil. É por meio dele que são discutidas ações para valorizar os atrativos locais, fomentar o turismo e impulsionar a geração de emprego e renda.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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