Sorriso
Prefeitura divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2026
Sorriso
A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.450, que estabelece o calendário oficial de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos a serem observados ao longo do ano pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O decreto tem como objetivo garantir a organização administrativa e o planejamento das atividades dos órgãos municipais, sem prejuízo da continuidade dos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e demais atendimentos indispensáveis à população.
Entre os feriados municipais estão o 13 de maio, data da Emancipação Político-Administrativa de Sorriso, e o 29 de junho, em celebração a São Pedro, padroeiro do município. Já os feriados nacionais seguem o calendário previsto em legislação federal, incluindo datas como Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Dia Nacional da Consciência Negra e Natal.
O decreto também define pontos facultativos em datas específicas, como o período de Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público, véspera de Natal e véspera de Ano Novo, entre outros, restritos exclusivamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Confira o calendário na íntegra:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 2 de janeiro (sexta-feira) – ponto facultativo;
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
V –18 de fevereiro (quarta-feira) de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;
VI – 03 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII – 21 de abril (terça-feira) Tiradentes – feriado nacional;
VIII – 1º de maio (sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX – 13 de maio (quarta-feira) Emancipação Político Administrativa de Sorriso –
feriado municipal;
X – 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
XI – 5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XII – 29 de junho (segunda-feira) – São Pedro Padroeiro de Sorriso – feriado
municipal;
XIII – 07 de setembro (segunda-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XIV – 12 de outubro (segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado
nacional;
nacional;
XV – 28 de outubro (quarta-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XVI – 02 de novembro (segunda) Dia de Finados – feriado nacional;
XVII -15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado
XVIII – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência
Negra – feriado nacional;
XIX – 24 de dezembro (quinta-feira) Véspera de Natal – ponto facultativo
XX – 25 de dezembro (sexta-feira) Natal – feriado nacional
XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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