Sorriso
Procon de Sorriso apreende mais de 3 mil produtos de beleza vencidos durante fiscalização
Sorriso
Em atendimento a uma denúncia sobre a comercialização de produtos de beleza vencidos, a equipe de fiscalização do Procon de Sorriso realizou diligência in loco em um estabelecimento que comercializa produtos importados, no centro da cidade. A ação ocorreu na quarta-feira (21) e resultou na apreensão de 3.079 (três mil e setenta e nove) produtos impróprios para o consumo.
Durante a fiscalização, os agentes constataram diversas irregularidades, entre elas a exposição e venda de cosméticos com prazo de validade expirado, alguns vencidos há mais de quatro anos. Entre os itens apreendidos estavam maquiagens (sombras, lápis, bases e rímel, entre outros), além de produtos para unhas em gel e esmaltes, configurando risco à saúde e à segurança dos consumidores de Sorriso.
Na manhã desta quinta-feira (22), a empresa foi formalmente notificada e terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia. Pelo flagrante, a Gerência de Fiscalização do órgão aplicou multa no valor de R$ 46.666,20. Todo o material apreendido foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil.
Segundo o diretor executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira, o objetivo da ação é retirar de circulação produtos impróprios para o consumo. “Produtos vencidos representam um risco direto à saúde pública e à segurança do consumidor. Além disso, a fiscalização também busca coibir práticas de concorrência desleal, quando empresas tentam obter vantagens injustas ao comercializar produtos irregulares”, destacou.
Michel faz ainda um alerta aos pais e responsáveis quanto à compra de produtos de beleza e higiene pessoal, especialmente os destinados ao público infantil. “Jamais adquiram cosméticos de origem duvidosa, principalmente maquiagens, perfumes e produtos de higiene voltados às crianças. Esses itens precisam, obrigatoriamente, ser regularizados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com informações claras no rótulo, como faixa etária recomendada e advertências de uso”, disse.
De acordo com o Procon, batons infantis, brilhos labiais e demais cosméticos destinados às crianças devem cumprir requisitos rigorosos de segurança antes de serem comercializados. Entre as exigências estão a regularização junto à Anvisa, a rotulagem específica com advertências como “utilização com supervisão de um adulto” e “em caso de irritação, suspenda o uso e procure cuidado médico”, além da comprovação de que a fórmula é segura, livre de substâncias irritantes ou prejudiciais. Produtos regularizados devem apresentar, na embalagem, a identificação do registro, precedida pelas iniciais MS (Ministério da Saúde), ANVS ou Anvisa.
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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