Sorriso
Sorriso aposta em inteligência fiscal e tecnologia para garantir sustentabilidade financeira na Reforma Tributária
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Município intensifica revisão de suas bases, estrutura estratégia para mitigar o impacto da reforma do consumo e captura oportunidades para as próximas décadas
A Reforma Tributária entrou definitivamente em uma nova fase no Brasil: o tempo das discussões deu lugar à execução prática. Diante desse cenário, Sorriso tem avançado na construção de uma política fiscal orientada por dados, tecnologia e planejamento setorial integrado, antecipando-se aos impactos do novo modelo de arrecadação.
O Município tem intensificado ações de inteligência fiscal com o objetivo de garantir sustentabilidade financeira diante das novas regras de distribuição de receitas públicas trazidas pela Reforma Tributária.
Nesta terça-feira (31), o secretário de Fazenda, Tedy Puva, reuniu sua equipe técnica com o consultor tributário Gelson Severo Filho, diretor do setor público da ROIT empresa detentora de um ecossistema de soluções para reforma tributária, além de representantes das secretarias da Cidade e de Planejamento, para alinhar estratégias de atuação frente ao novo modelo de arrecadação.
O foco da reunião foi a consolidação de medidas voltadas à qualificação da base tributária municipal, inicialmente no que se refere ao Imposto Sobre Serviços (ISS), mas com potencial futuro de melhoria da gestão de outros tributos.
“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destaca Gelson.
A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.
Entre as iniciativas, destacam-se:
- Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;
- Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;
- Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas
- Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.
“Estamos estruturando uma nova lógica de fiscalização, baseada em dados e evidências. O objetivo não é apenas cobrar, mas corrigir distorções e garantir justiça fiscal”, explica o secretário Tedy Puva.
Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.
Nesse contexto:
- O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS
- A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)
- Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência
Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.
“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.
A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:
- Qualidade dos dados fiscais
- Uso intensivo de tecnologia
- Conformidade e regularização dos contribuintes
“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destaca o secretário.
- 2026: fase de adaptação operacional
- 2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins
- 2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS
- 2033: IBS plenamente implementado
- 2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)
Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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