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CNJ aposta em inovação para aproximar Judiciário do cidadão no interior do país

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Por Ulisses Rabaneda

A Justiça brasileira vive uma transformação silenciosa, porém profunda. Em um país de dimensões continentais, como o Brasil, onde as desigualdades regionais e a distância geográfica ainda são barreiras reais ao acesso à Justiça, a inovação e a digitalização surgem não apenas como modernização administrativa, mas como instrumentos de cidadania.

Em Mato Grosso, onde acompanho de perto a realidade do interior e das regiões mais remotas, o avanço tecnológico no Judiciário já tem rosto, nome e resultados concretos. A recente implantação da LexIA, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), é um exemplo emblemático. Desenvolvida exclusivamente pelo e para o Poder Judiciário mato-grossense, a LexIA combina eficiência e autonomia tecnológica, ao permitir que gabinetes elaborem minutas de decisões, despachos e sentenças com o apoio da IA, sempre sob supervisão humana. Essa solução, que já integra o ecossistema de inovação do Programa Justiça 4.0, é prova de que a tecnologia pode e deve nascer de dentro do sistema de Justiça, respeitando suas particularidades e valores éticos.

No Conselho Nacional de Justiça, a regulamentação do uso da inteligência artificial foi reforçada em 2025 com a atualização da Resolução CNJ nº 332/2020. O novo ato normativo estabelece princípios fundamentais, como a transparência algorítmica, a proteção de dados pessoais e a rastreabilidade das decisões automatizadas, garantindo que as ferramentas de IA no Judiciário sejam seguras, auditáveis e éticas. O objetivo é claro: que a automação jamais substitua a sensibilidade e a responsabilidade humana, mas seja uma aliada no enfrentamento da morosidade e no fortalecimento da eficiência.

Esses esforços caminham em sintonia com a agenda do Programa Justiça 4.0, iniciativa conjunta do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud)  e de diversos ramos do Poder Judiciário, que desde 2020 tem levado conectividade e inclusão digital a todas as regiões do país. Em estados como Mato Grosso, onde o desafio da infraestrutura tecnológica ainda é grande, o programa tem permitido que varas e juizados em locais distantes, como a região Norte e o Araguaia, passem a tramitar processos eletrônicos, realizar audiências virtuais e acessar bancos de dados nacionais. Isso significa menos deslocamentos, mais celeridade e um Judiciário mais próximo de quem antes precisava viajar centenas de quilômetros para ser ouvido.

Recentemente, Cuiabá sediou a Caravana Conecta e RenovaJud, iniciativa do CNJ que reuniu tribunais do Centro-Oeste para compartilhar soluções tecnológicas e boas práticas. Foi inspirador ver o quanto o Judiciário brasileiro, da Justiça Militar à Justiça Eleitoral, da Federal à Trabalhista, vem criando soluções que não apenas otimizam processos, mas também ampliam o alcance da Justiça. Projetos como o GuaIA, que combate fake news nas eleições, ou o Justiça Verde, que usa IA para acelerar a análise de processos ambientais, mostram que inovação e responsabilidade social podem caminhar juntas.

Mas é importante frisar: inovação não é sinônimo apenas de tecnologia. É também sobre inclusão digital e humana. De nada adianta termos sistemas modernos se comunidades inteiras permanecem excluídas do ambiente digital. Por isso, o CNJ tem estimulado ações de capacitação e cidadania digital, especialmente voltadas a populações vulneráveis, servidores e advogados do interior. A inclusão digital é, hoje, parte essencial do acesso à Justiça.

O desafio que temos diante de nós é garantir que as ferramentas digitais, da IA aos processos eletrônicos, cheguem com equidade a todos os cantos do país, do centro urbano às aldeias indígenas, das capitais às comunidades ribeirinhas. A tecnologia, quando aliada à sensibilidade institucional e à escuta ativa da sociedade, torna-se um instrumento de democratização da Justiça.

O futuro do Judiciário brasileiro está sendo escrito agora, e ele será mais acessível, transparente e conectado. A inovação, para nós, não é um fim em si mesma, é um meio para aproximar o cidadão da Justiça e a Justiça do cidadão.

*Ulisses Rabaneda é conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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No Brasil, o câncer ainda depende da renda para ser curado

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No Brasil, o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer ainda pode depender da condição financeira do paciente. Essa é uma realidade que expõe, de forma clara, as limitações das políticas públicas de saúde e a dificuldade histórica do país em garantir acesso igualitário ao tratamento.

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram a dimensão do problema: o país deve registrar cerca de 781 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028, sendo aproximadamente 518 mil casos anuais, excluindo tumores de pele não melanoma. Mato Grosso deve registrar cerca de 8.680 novos casos de câncer por ano nesse mesmo triênio, totalizando cerca de 25,9 mil novos casos. Isso coloca Mato Grosso entre os estados com maiores taxas de incidência do país.

Na prática, pacientes de baixa renda frequentemente chegam ao sistema de saúde com a doença em estágio avançado, o que reduz significativamente as chances de cura. Já aqueles que têm acesso à medicina privada costumam descobrir o câncer mais cedo, quando o tratamento é mais eficaz.

O tratamento do câncer no Brasil expõe a ineficiência do Estado em proteger seus cidadãos. Em 2025, o brasileiro trabalhou 149 dias — cerca de cinco meses — apenas para pagar impostos. Aproximadamente 40,82% da renda foi destinada ao pagamento de tributos diretos e indiretos. Ainda assim, mesmo diante de uma das maiores cargas tributárias do mundo, os governos, ao longo de décadas, não implementaram medidas de saúde capazes de garantir condições eficazes e igualitárias de tratamento entre as diferentes classes sociais.

De forma objetiva, pode-se afirmar que a população mais pobre continuará morrendo mais, sofrendo mais, enfrentando maiores mutilações e limitações após o tratamento do câncer no país. Além disso, permanecerá mais tempo afastada de suas atividades profissionais e sociais, apresentará maiores taxas de aposentadoria precoce e menor produtividade, gerando impactos familiares e sociais relevantes. Em resumo, morrerá mais jovem, após enfrentar mais dor e sofrimento — consequências diretas de diagnósticos tardios e da incapacidade do Estado de oferecer uma saúde de melhor qualidade e mais equitativa.

É uma constatação que não pode mais ser ignorada: no Brasil, o tempo do diagnóstico ainda define quem tem mais chances de sobreviver.

Isso ocorre justamente em um momento de importantes avanços na medicina. Hoje, contamos com tratamentos mais personalizados, imunoterapia e o uso crescente de tecnologias para diagnóstico precoce. No entanto, o acesso a essas inovações ainda não é igual para todos.

O acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado não pode depender da renda. Trata-se de um direito e de uma responsabilidade direta do Estado.

O Dia Mundial de Combate ao Câncer, em 8 de abril, reforça a urgência desse debate. Não basta avançar na tecnologia — é preciso garantir que ela chegue a toda a população.

Em um ano eleitoral, essa realidade precisa deixar de ser apenas um diagnóstico e se tornar prioridade. É fundamental que propostas concretas para o enfrentamento do câncer — especialmente no acesso ao diagnóstico precoce — estejam no centro do debate público.

Como médico oncologista, professor e cirurgião, reforço: nenhum avanço substitui a prevenção. A alimentação equilibrada continua sendo um fator essencial na redução do risco de câncer, inclusive para quem já enfrentou a doença.

O Brasil vive um paradoxo entre avanço científico e desigualdade no acesso. Enfrentar o câncer exige mais do que tecnologia — exige decisão, investimento e compromisso com a equidade.

O enfrentamento do câncer no país não é apenas um desafio médico. É, sobretudo, uma escolha política — e essa escolha define, na prática, quem terá acesso à vida.

Dr. Wilson Garcia, Médico oncologista, professor e cirurgião, combatente da mortalidade por câncer no país.

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